PRINCÍPIOS...

Pelos corredores da universidade, flagrei um colega de turma conversando com um professor sobre a importância do Direito Constitucional na formação jurídica dos alunos. Entendiam que a Constituição deveria ser estudada durante todo o tempo da graduação, pela sua relevância; não apenas durante 1 (um) ano e secundarizada nos outros 4 (quatro).

A Constituição é a espinha dorsal da ordem jurídica. Ela é fundamental porque é principiológica, e princípio é a coisa mais importante para o direito. Sem ele o direito se afasta da justiça, seu fim, e perde a razão de ser. Sem ele é medíocre, estritamente técnico e arbitrário; com ele é virtuoso, analítico e justo.

Um advogado me disse que um princípio derruba um código. Vale mais que lei, norma, artigo, inciso ou parágrafo.

Princípio é tão importante, tão forte, tão imponente, quase sagrado, que não deveríamos nos aproximar dele de qualquer jeito, às pressas, com banalidade. Não deve ser falado em 5 minutos e “pulado” para o próximo assunto. Quero dizer, princípio não deve ser meramente conhecido, mas “encarnado”. A final de contas, princípio é ideologia...

Deve ser assimilado, internalizado racionalmente, sem pressa, através de uma reflexão crítica, amplamente debatida. Podemos até rejeitá-lo ou admiti-lo com reservas, mas sempre o entendendo ideologicamente. Discutir princípios no direito é compreendê-lo ideológico e politicamente. Mas ninguém quer saber disso...

Portanto, princípio não é um assunto, é o assunto; o vetor mais importante, com força, direção e sentido.

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